CONFIRMADO Curso sobre DIRF e EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
31 de Janeiro de 2019
O SINCOVAT convida á todos para o Curso sobre DIRF e EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Objetivo:
Analisar a nova legislação que institui a EFD Reinf, a nova Instrução Normativa da DIRF, o preenchimento de ambas declarações e os pontos de cruzamentos, bem como analisar toda a legislação da retenção de IRRF, CSRF e INSS, todos os campos de preenchimento, os campos obrigatórios, a forma de preenchimento, as validações e erros do sistema, bem como a forma de entrega e as penalidades pela não entrega ou atraso de envio das declarações.
Público alvo:
Contadores, técnicos contábeis, analistas, assistentes e auxiliares das áreas Contábil e Fiscal, estudantes de contabilidade, profissionais da área jurídica, bem como todo e qualquer interessado na área contábil-fiscal.
Instrutor:
Francisco Laranja
Advogado e Contabilista
Pós-graduado em Direito Tributário
Consultor nas áreas Contábil e Fiscal
Professor de Legislação Tributária
Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários
Duração:
8 horas
Conteúdo programático:
1ª Parte: DIRF
1. Retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep / Cofins / CSLL)
2. Serviços sujeitos à Retenção
3. Retenção de Órgãos Públicos
4. Empresas do Simples Nacional
5. Análise da lista dos serviços sujeitos à retenção
6. As empresas tomadoras dispensadas de realizar a retenção
7. As empresas prestadoras dispensadas de sofrer a retenção
8. O percentual de retenção e os casos para desdobramento das alíquotas
9. Os procedimentos a serem adotados pelo prestador na emissão da nota fiscal
10. Tratamento na compensação dos valores retidos
11. O comprovante anual de retenção das contribuições
12. Os limites para retenção das contribuições sociais
13. Imposto de Renda na Fonte
14. Rendimentos do trabalho assalariado
15. Serviços tomados de pessoas físicas (autônomos)
16. Serviços profissionais
17. Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
18. Comissões, propaganda e publicidade
19. Pagamentos a cooperativas do trabalho
20. Os limites para retenção do IRRF
21. Procedimentos para o recolhimento
22. Preenchimento da DIRF
23. Quem está obrigado a apresentar
24. Quem está dispensado de apresentar
25. Prazo de entrega
26. As penalidades pela não entrega no prazo legal
27. Cuidados que devem ser tomados no preenchimento das fichas
28. Quais os rendimentos que devem ser informados na DIRF
29. Como informar as retenções das contribuições relativas à CSLL, Pis/Pasep e da Cofins
30. Preenchimento pelos órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal
31. Ficha beneficiários pessoas físicas
32. Ficha beneficiários pessoas jurídicas
33. Declaração retificadora.
34. Principais mudanças trazidas pela IN RFB 1.836 de 2018
2ª Parte: EFD Reinf
Introdução
Contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf
Documentos integrantes da EFD-Reinf
Retenção previdenciária
Funrural
Desoneração da Folha
Retenção dos 4,65% (PIS, COFINS e CSLL)
IRRF
Eventos da EFD-Reinf
Eventos de Tabela
Evento não periódico
Eventos periódicos
Prazo de envio dos eventos periódicos
Envio de Eventos
Situação "Sem Movimento"
Relação dos Eventos e requisitos
Descrição Simplificada do modelo Operacional da EFD-Reinf
Acesso à EFD-Reinf
Certificação Digital
Código de Acesso para a EFD–Reinf
Transmissão dos arquivos
Sequência lógica
Comprovante de entrega
Identificadores
Contribuinte
Preenchimento geral dos campos DATA
Retificações e Alterações
Alteração de Informações
Retificações
Exclusões
Informações Técnicas
Entendendo a representação do leiaute neste Manual
Tabela de Resumo dos Registros
Estrutura de Registro dos Eventos propriamente ditos
Regras de envio da informação à EFD-Reinf
Preenchimento dos campos do leiaute – obrigatoriedade
Formato dos registros nos arquivos XML
Orientação específica por evento
R-1000 – Informações do Contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária– Tomadores de Serviços
R-2020 - Retenções – Prestadores de Serviços
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 - Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 - Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-3010 - Receita de Espetáculos Desportivos
R-9000 – Exclusão de Evento
Multa pela não entrega
Cruzamento das Informações
Cruzamento da DIRF com a DIRPF
Cruzamento da DIRF com a DIPJ
Cruzamento da DIRF com o EFD-Contribuições
Cruzamento da DIRF com a DCTF
Débitos gerados na DCTFweb
Bibliografia
Curso de DIRF X EFD Reinf
Área temática: Fiscal
Decreto 9.580/2018 - novo RIR
Lei 10.833 de 2003
Lei 8.212 de 1991
IN 459 de 2004
IN 1.234 de 2012
IN 971 de 2009
IN 1.701 de 2017
INVESTIMENTO
ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENVIA SEUS FUNCIONÁRIOS)R$ 180,00 - Não sendo sócio da AESCON/SESCONRS
ASSOCIADO SINCOVAT COM ANUIDADE E GUIA SINDICAL PAGA 2019 O PRÓPRIO SÓCIO VAI AO CURSO R$ 130,00
ASSOCIADO AESCON/SESCON/SINCOVAT EM DIA (QUANDO OS EMPREGADOS VÃO NO CURSO) R$ 130,00
PROFISSIONAL COM A SINDICAL PAGA AO SINCOVAT 2019 R$ 230,00
DEMAIS PARTICIPANTES R$ 390,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM O COMPARECIMENTO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADA O VALOR DA INSCRIÇÃO.
SOLICITAMOS QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM EFETUADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CURSO.
Desculpe, este evento aconteceu em 31/01/2019 e não permite novas inscrições.