CURSO e-Social x EFD-Reinf PER/DCOMP Web x DCTF-Web
14 de Fevereiro de 2019
O SINCOVAT convida a todos para o CURSO e-Social x EFD-Reinf PER/DCOMP Web x DCTF-Web
Publico Alvo: Departamento pessoal, fiscal e contábil.
Instrutor: Eliane Carvalho Valcam, Contabilista, instrutora de treinamentos na área trabalhista e previdenciária pelas seguintes entidades: SESCON RS, Treinofisc, Qualiinfo, Voxlex, Mensário Fiscal, Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, ACI Panambi, MB Cursos, Palestrante do CRCRS, CRCPR e CRCSP.
Instrutora do Curso de extensão Trabalhista e Previdência pela UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul e Faculdade Dom Bosco Porto Alegre.
Objetivo: Orientar sobre a conexão entre o eSocial, EFD-REINF e da DCTFWEB. Com a mudança de metodologia, as empresas são forçadas a reavaliar seus processos. Como tem sido amplamente divulgado, o Fisco tem se aparelhado para promover cruzamentos de dados cada vez mais céleres e eficazes
Conteúdo Programático:
1. eSOCIAL
1.1 Débitos declarados no eSocial
1.1.1 INSS Descontados dos segurados empregados e Contribuintes Individuais.
1.1.2 Trabalhadores com mais de um vínculo empregatício.
1.1.3 Transportadores autônomos
1.1.4 Incidência de INSS sobre a folha de pagamento, alíquotas de RAT, terceiros, cota patronal, aposentadoria especial e FAP nos estabelecimentos.
1.2 Créditos declarados no eSocial
1.2.1 Salário família
1.2.2 Salário maternidade
2. EFD-Reinf
2.1 Débitos declarados na EFD-Reinf
2.1.1 Espetáculo Desportivo Profissional
2.1.1.2 Apuração de INSS - Fato gerador das contribuições
2.1.2 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
2.1.2.1 Alíquota de INSS de comercialização rural pessoa jurídica
2.1.2.2 Recolhimento Opcional e Isenções previsto pela Lei 13.606/2018.
2.1.3 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
2.1.3.1 Decisão transitada e julgada para isenção das contribuições previdenciárias
2.1.4. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
2.1.4.1 Como optar pela desoneração da folha de pagamento
2.1.4.2 Enquadramento na desoneração da folha de pagamento pelo NCM do produto, descrição da atividade e CNAE.
2.1.4.3 Empresas parcialmente e empresas integralmente desonerada.
2.1.4.4 Empresa com mais de uma alíquota na mesma competência.
2.1.4.5 Abatimentos da base de calculo
2.1.4.6 Regras específicas para matricula CEI de obra total e obra parcial da construção civil.
2.1.4.7 Substituição da EFD-Contribuições.
2.1.5 Retenções Contribuição Previdenciária- Tomadores de Serviços
2.1.5.1 INSS retido na nota fiscal de prestação de serviço mediante cessão e locação de mão de obra.
2.1.5.2 Responsabilidade da empresa tomadora de reter e recolher.
2.1.5.3 Documentos de declaração de dispensa de retenção de INSS.
2.1.5.4 Alíquotas de retenção de INSS
2.1.5.5 Acréscimos de retenção de INSS em situação especial.
2.2 Créditos Declarados na EFD-Reinf
2.2.1 Retenções - Prestadores de Serviços
2.2.2 Alíquotas de retenção de INSS
2.2.3 Acréscimos de retenção de INSS em situação especial.
2.2.4 Base de cálculo reduzida.
2.2.5 Abatimentos de INSS na subcontratação.
3. PER/DCOMP-WEB
3.1 Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web.
3.2 Pedido de restituição e declaração de compensação na PER/DCOMP-WEB
3.3 Forma de acesso para a PJ e PF.
4. DCTF-WEB
4.1. Extinção da Guia de GPS
4.2 Guia Avulsa - situação especial para evento de contingência no eSocial.
4.3 Integração com os sistemas eSocial, EFD-Reinf, PER/DCOMP WEB.
4.4 Busca automática dos créditos de salário-família, salário-maternidade e retenções
4.5 Emissão eletrônica de DARF com código de barras
5. PENALIDADE E ACRÉSCIMOS LEGAIS
Bibliografia:
BRASIL. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa nº 971 de 13 de novembro de 2009.
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1701, de 14 de março de 2017
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1767 de 14 de dezembro de 2017
BRASIL. Receita federal, Instrução Normativa nº 1842, de 29 de outubro de 2018
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1787 de 08 de fevereiro de 2018
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1819, de 26 de julho de 2018
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1853, de 03 de novembro de 2018
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1717, de 17 de julho de 2017
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1765, de 30 de novembro de 2017
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1769, de 18 de dezembro de 2017
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1776, de 28 de dezembro de 2017
BRASIL. Receita Federal, Instrução Normativa nº 1810, de 13 de junho de 2018
BRASIL. Receita Federal. Manual de Orientação do eSocial versão 2.5.
RECEITA FEDERAL. eSocial. Disponível em: http://www.esocial.gov.br.
INVESTIMENTO
ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENVIA SEUS FUNCIONÁRIOS)R$ 180,00 - Não sendo sócio da AESCON/SESCONRS
ASSOCIADO SINCOVAT COM ANUIDADE E GUIA SINDICAL PAGA 2019 O PRÓPRIO SÓCIO VAI AO CURSO R$ 130,00
ASSOCIADO AESCON/SESCON/SINCOVAT EM DIA (QUANDO OS EMPREGADOS VÃO NO CURSO) R$ 130,00
PROFISSIONAL COM A SINDICAL PAGA AO SINCOVAT 2019 R$ 230,00
DEMAIS PARTICIPANTES R$ 390,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM O COMPARECIMENTO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADA O VALOR DA INSCRIÇÃO.
SOLICITAMOS QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM EFETUADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CURSO.
Desculpe, este evento aconteceu em 14/02/2019 e não permite novas inscrições.