CONFIRMADO - CURSO ON LINE: GUIA PRÁTICO DE OPERAÇÕES FISCAIS Para empresas SIMPLES E GERAL
26 de Novembro de 2024
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON-LINE: GUIA PRÁTICO DE OPERAÇÕES FISCAIS Para empresas SIMPLES E GERAL
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código Curso: RS-07147
PONTUAÇÃO: 08 PONTOS
Objetivo:
Orientar os participantes sobre a forma correta de realizar as operações fiscais mais utilizadas no dia-a-dia (como venda a ordem, industrialização, bonificação e outras), quase 30 operações fiscais diferentes, focando de forma prática e objetiva as dúvidas quanto a tributação, emissão, correção pelo estorno e complementação de valores, penalidades inerentes a emissão de documentos fiscais das operações mais utilizadas no dia-a-dia das empresas.
A quem se destina:
Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
INSTRUTORA
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, atua como consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, redatora de Pareceres Fiscais. Consultora tributária e redatora de matérias para QUALIINFO. Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
INVESTIMENTO:
ASSOCIADO SINCOVAT E AESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 225,00
DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 450,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
CARGA HORÁRIA:
08horas/aula – 08:00 AS 12:00 E 13:30 às 17:30
PROGRAMA DO CURSO:
1. Conceitos
1.1. Atividades;
1.2. Não caracteriza industrialização;
1.3. Estabelecimento equiparado a industrial;
1.4. Contribuinte ICMS;
1.5. Mercadoria.
2. Incidência do ICMS
2.1. Incidência do ICMS X ISS nas prestações de serviços sujeitos ao ISS com material aplicado (forma de emissão da Nota Fiscal).
3. Incidência do ISS - Lista de serviços - LC 116/2003.
4. Fato Gerador ICMS.
5. Aplicabilidade dos benefícios fiscais:
5.1. Isenção;
5.2. Não-Incidência;
5.3. Suspensão.
5.4. Diferimento total e parcial;
5.6. Aplicabilidade do diferimento parcial do 1º-K.
6. Tributação das mercadorias;
6.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
7. Base de cálculo do ICMS – valores integrantes;
7.1. Base de cálculo reduzida;
7.2. Alíquotas do ICMS para operações internas e interestaduais.
8. NOTA FISCAL - REGRAS GERAIS PARA EMISSÃO
8.1. Obrigatoriedade de emissão pelas saídas – Regra geral;
8.2. Obrigatoriedade de emissão pelas entradas – Regra geral;
8.3. Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP;
8.4. Código de Situação Tributária (CST/CSOSN) - Geral e SN – com os novos CST´s para 2024;
8.5. NCM - Classificação Fiscal;
8.6. GTIN – utilização;
8.7. Aplicabilidade do cBenef;
8.8. Benefícios fiscais, informações;
8.9. Documento inidôneo;
8.10. Penalidades aplicadas aos documentos fiscais.
9. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
9.1. Obrigatoriedade;
9.2. Dispensa;
9.3. Cancelamento;
9.4. Estorno;
9.5. CC-e - Carta de Correção Eletrônica;
9.6. Forma de regularização de NF-e
9.6.1. Como regularizar imposto destacado a maior na NF-e;
9.6.2. Como regularizar imposto destacado a menor na NF-e.
10. NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65
10.1. Obrigatoriedade;
10.2. Cancelamento;
10.3. Obrigatoriedade e dispensa de informar o CPF;
10.4. Vinculo do cartão de débito e Crédito.
11. CT-e – Conhecimento de transporte eletrônico – Modelo 57
11.1. Obrigatoriedade;
11.2. Cancelamento;
11.3. Formas de Regularização.
12. MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
12.1. Obrigatoriedade;
12.2. Cancelamento.
13. Prática de operações fiscais:
13.1. Venda de Bens do Ativo Permanente;
13.2. Transferência de Bens do Ativo Permanente entre filiais;
13.3. Remessa de bens do ativo para conserto;
13.4. Remessa de material de uso e consumo para conserto;
13.5. Transferência de mercadorias entre Filiais operações Internas;
13.6. Transferência de mercadorias entre Filiais operações Interestaduais;
13.7. Remessa para exposição ou feira;
13.8. Remessa de mercadorias para degustação
13.9. Brindes;
13.10. Doação;
13.11. Bonificação;
13.12. Amostra;
13.13. Demonstração;
13.14. Mostruário;
13.15. Garantia;
13.16. Saídas de mercadorias com local de entrega diferente do destinatário
13.17. Venda a Ordem (operação triangular);
13.18. Remessa para Industrialização (analise do conflito de competências ISS X ICMS);
13.19. Remessa para industrialização de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
13.20. Remessa para Industrialização a Ordem;
13.21. Consignação Mercantil;
13.22. Venda Entrega Futura;
13.23. Venda Fora do Estabelecimento (Venda Ambulante);
13.24. Devolução de mercadorias - adquiridas para revenda/industrialização – sem ST;
13.25. Devoluções de Mercadorias – adquiridas para uso, consumo e ativo – sem ST e forma de recuperação do crédito;
13.26. Devolução de mercadorias sujeitas ao regime de ST – recebidas com o ICMS-ST retido;
13.27. Devolução de mercadorias sujeitas ao regime de ST – recebidas sem ICMS-ST retido;
13.28. Nota Fiscal emitida por empresas optantes pelo Simples Nacional.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
Desculpe, este evento aconteceu em 26/11/2024 e não permite novas inscrições.