14ª CURSO INTENSIVO DEPARTAMENTO PESSOAL CONFIRMADO
15 de Março de 2018
CURSO INTENSIVO DEPARTAMENTO PESSOAL
Data/horário: 15/03/2018
Local: AUDITÓRIO CRCRS/SINCOVAT EM LAJEADO
Atração:
Informações:
SINCOVAT E FISCONET CONVIDAM:
O SINCOVAT/AESCON juntamente com a FISCONET tem a imensa satisfação de anunciar a abertura das inscrições para a realização do curso intensivo em Departamento Pessoal, na cidade de Lajeado.
O curso será realizado nas quintas-feiras à noite das 19hs às 22h ., tendo duração de 45h/a. Tendo início no dia 15.03.2018, e encerramento em 28.06.2018.
Datas:15.03/ 22.03/05.04/12.04/19.04/26.04/03.05/10.05/17.05/24.05/07.06/14.06/21.06/28.06/05.07
As aulas acontecerão no Auditório do CRCRS/SINCOVAT em Lajeado.
A avaliação do aproveitamento do aluno se dará através de uma prova realizada no final do curso.
A frequência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo.
O aluno que obtiver grau mínimo de 7(sete) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), será expedido certificado de freqüência e aproveitamento.
As inscrições para o curso poderão ser feitas pelo formulário abaixo até 12.03.2018. Após, será realizado o processo seletivo dos participantes e os mesmos receberão a confirmação de suas inscrições até 13.03.2018
Tão logo seja confirmada a inscrição pelas entidades organizadoras o aluno terá prazo para firmar seu contrato de ensino impreterivelmente até 15.03.2018.
O Valor total do curso será de :
a) R$ 1.200,00 PARA PROFISSIONAIS ASSOCIADOS AO SINCOVAT/AESCON com suas mensalidades em dia e com a Contribuição Sindical de 2013/ 2014/ 2015/ 2016 e 2017 pagas a o SINCOVAT.
b) R$ 1.600,00 PARA CONTABILISTAS NÃO ASSOCIADOS/ ASSINANTE FISCONET, mas com a Contribuição Sindical de 2012/ 2013/ 2014/ 2015 e 2016 pagas a o SINCOVAT.
c) R$ 2.000,00 DEMAIS PARTICIPANTES
O pagamento pode ser feito parcelado ( entrada + 2 vezes no boleto)
O cancelamento só será aceito com 72 horas de antecedência
Inscrição confirmada sem o comparecimento ou cancelamento acima citado será cobrada o valor da inscrição.
Solicitamos que as inscrições sejam efetuadas até 24 horas antes da data da realização do curso.
Programa Trabalhista
Módulo I - Legislação e Rotinas Trabalhistas
Abordando as Alterações da Lei 13.467/2017
- Conceito de empregado, empregador e estagiário
- Procedimentos na Seleção de Empregados
- Admissão de Empregados
- documentação necessária
- exame médico
- registro de empregado
- vale transporte
- CAGED
- PIS/PASEP – cadastramento
- Salário-Família - documentação
- Proteção ao trabalho da mulher
- Proteção ao trabalho do menor
- Dependentes para fins trabalhistas
- Programa de Alimentação do trabalhador
- Contribuição Sindical
- Contribuição sindical das empresas
- Contribuição sindical dos empregados
- Contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais
- Contrato Individual de Trabalho
-prazo indeterminado
- prazo determinado
- obrigações do empregador
- indenização e multa
- estabilidades provisórias
- Aprendizes
- Trabalho em Domicílio
- Alteração do Contrato de trabalho
- Readmissão do empregado
- Aposentado que retorna ao serviço
- Contrato de Experiência
- finalidade
- CTPS
- prazos
- extinção automática
- rescisão antecipada
- contratos sucessivos
- extinção/rescisão (direitos)
- auxílio doença
- acidente do trabalho
- Jornada de Trabalho
- acordo de compensação de horas
- acordo de prorrogação de horas (hora extra)
- intervalos entre jornadas
- intervalos dentro da jornada
- casos especiais de intervalos dentro da jornada
- casos que não se aplicam as normas de duração do trabalho
- jornadas especiais de trabalho
- Trabalho Extraordinário
- Adicional de hora extra
- Indenização de horas extras suprimidas
- Trabalho Noturno
- Adicional noturno
- Integração no caso de transferência de turno
- Tabela de horas noturnas
- Marcação de ponto
- obrigatoriedade
- empregados desobrigados
- quadro de horário
- Remuneração, salário e quadro de carreira
- Salário e remuneração (distinção)
- Garantias mínimas relativas ao salário
- Pagamento do salário (prazo, formalidades, etc)
- Pagamento de comissões
- Proteção ao salário (redução, renúncia, penhora, falência, etc)
- Descontos no salário
- Equiparação salarial
- Quadros de carreira
- Reajuste salarial
- Segurança e saúde no trabalho
--> SESMT
- CIPA
- Periculosidade
- Insalubridade
- Acidentes do trabalho – procedimentos
- Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
- Repouso Semanal Remunerado
- trabalho em dia de repouso
- remuneração do repouso
- semanalista, diarista, horista
- tarefeiro e pecista
- comissionista
- mensalista e quinzenalista
- empregado que trabalha em domicílio
- horas extras - horas noturnas
- desconto do RSR
- faltas
- sábado compensado (feriado nesse dia)
- admissão ou demissão no curso da semana.
- 13° salário
- Primeira parcela
- admissão até e após 17 de janeiro (mensalista, horista, diarista e comissionista)
- Segunda Parcela (mensalista, horista, diarista e comissionista)
- empregados com menos de 1 ano de serviço
- salário variável (diferença/ajuste)
- admissão no curso do ano
- base de cálculo
- faltas/afastamentos
- auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho
- auxílio doença não decorrente de acidente do trabalho
- serviço militar
- justa causa
- encargos sociais
- Férias
- Adiantamento do 13º salário
- Faltas
- Rescisão contratual
- Horas extras e noturnas
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Salário fixo
- Salário variável
- Auxilio doença Previdenciário
- Auxilio doença acidentário
- Serviço Militar obrigatório
- Salário - maternidade
- Encargos Sociais
- Penalidades
- Perda do direito
- Época da concessão
- Fracionamento do período
- Menores de 18 anos e maiores de 50 anos
- Formalidades para a concessão
- Comunicação ao emprego
- Carteira de trabalho e Previdência Social
- Apresentação
- Registro de empregados
- Abono pecuniário
- Remuneração
- Empregados com salário fixo
- Empregados comissionistas
- Empregados que percebem adicionais
- Prazo para pagamento
- Adiantamento da primeira parcela do 13º salário
- Serviço militar obrigatório
- Prestação de serviço durante o período de férias
- Férias e parto
- Férias e doença
- Férias e aviso prévio
- Férias coletivas
- Duração das férias
- Valor da remuneração das férias
- Prazo para pagamento
- Aviso Prévio
- prazo
- formas
- pagamento das verbas rescisórias (prazo)
- redução da jornada
- reconsideração
- liberação do cumprimento
- remuneração
- aumentos salariais no curso do aviso
- estabilidade provisória
- rural
- Rescisão Contratual – procedimentos e verbas
-- Rescisão do contrato
--> Por iniciativa do empregador
- Por iniciativa do empregado
- Com justa causa (motivada pelo empregado, empregador, culpa recíproca)
- Morte do empregador, morte do empregado
- Falência
- Aposentadoria compulsória
- Mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa
-- Procedimentos para movimentação da conta vinculada (FGTS)
- Homologação
- normas
- documentos necessários
- prazo para pagamento
- formas de pagamento e o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- TRCT,
- Vale-Transporte
- Concessão obrigatória
- Forma de transporte
- Custeio
- Penalidades
- Seguro desemprego
- Requerimento
- Valor
- Cancelamento
- Fiscalização e penalidades
Módulo II – Desoneração da Folha de Pagamento
1. O que é a Desoneração da Folha de Pagamento;
2. Objetivos;
3. Legislação aplicável;
4. Mantenha-se atualizado diante das várias mudanças e entenda as vigências dos atos legais;
5. Obrigatoriedade;
6. Forma de alcance da Desoneração - CNAE Preponderante, NCM ou atividade;
7· Receita bruta superior e inferior a 5% - proporcionalidade;
8. Análise das principais Soluções de Consulta da Receita Federal;
9. Regras gerais para aplicação da substituição tributária na empresa:
- Definição de industrialização e industrialização por encomenda;
- Empresas sem faturamento;
- Empresas sem empregados somente com sócios;
- Empresa com atividades mistas (abrangidas e não abrangidas pela substituição tributária);
- Múltiplas atividades aplicabilidade ou não da desoneração - o que mudou para quem é enquadrado pelo CNAE?
10. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) - Novo Regime substitutivo aplicado na Construção Civil;
11. Empresas optantes pelo Simples Nacional;
12. Contribuições substituídas pela Desoneração da Folha de Pagamento;
13. Prazo de vigência;
14. Base de cálculo;
15. Prazo de recolhimento;
16. Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Guia da Previdência Social (GPS) – Diferenças;
17. Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) – Regras;
18. Contribuição sobre o Décimo Terceiro Salário;
19. Retenção Previdenciária na Cessão de Mão de Obra - Nova alíquota de 3,5%;
20. Conceitos de Cessão de Mão de Obra e Empreitada;
21. Compensação da Retenção sofrida;
22. Dispensas da Retenção;
23. Base de cálculo da Retenção;
24 Deduções da base de cálculo;
25. Retenção em Condições Especiais;
26. Documento de arrecadação;
27. Solidariedade na Construção Civil;
28. GFIP – Declaração das Informações;
29. EFD-CONTRIBUIÇÕES;
30. Desoneração no caso de Decisões Judiciais;
31. Quadro sinóptico.
Módulo III - Retenção Previdenciária de 11% sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços e sobre a contratação de Autônomos
- Cessão e Empreitada de mão de obra
- Obrigatoriedade de retenção sobre a nota fiscal fatura ou recibo 11%.
- Empresa Optante pelo SIMPLES
- Conceito de cessão e empreitada de mão de obra - análise.
- Atividade enquadrada como cessão de mão de obra.
- Atividade enquadrada como empreitada de mão de obra.
- Serviços sujeitos a Retenção na Cessão de Mão de Obra e na Empreitada
- Serviços sujeitos a Retenção na Cessão de Mão de Obra
- Critérios para enquadramento.
- Discriminação da nota fiscal/fatura.
- Fornecimento de material
- Deduções da Base de Cálculo
- Empreitada de mão de obra na construção civil
- Conceitos de contratos por empreitada e empreitada total ou parcial.
- Serviços enquadrados e não enquadrados.
- Responsabilidade solidária - aplicação e consequências.
- Base de cálculo da retenção
- Percentual de mão de obra
- Equipamentos mecânicos.
- Retenção e recolhimento pela empresa contratante e cedente do serviço
- Critérios para efetuar a retenção.
- Subcontratação de serviços.
- Destaque na nota fiscal/fatura/recibo.
- Documentação necessária.
- Obrigações acessórias das empresas.
- Dispensa da retenção.
- Compensação e restituição da retenção
- Procedimento da empresa cedente de mão de obra.
- Limites para compensação.
- Cooperativas de trabalho
- Obrigações das empresas contratantes de cooperativas médicas. - - Contrato de grande risco - Contrato de pequeno risco
- Sanções fiscais
- Sanções Penais - Crimes Previdenciários: - Definidos pelo novo dispositivo legal:
- Apropriação indébita previdenciária. - Sonegação de contribuição previdenciária.
- Falsificação de documento destinado a produzir efeito perante a previdência social.
- Pena de reclusão e multa.
- Extinção da punibilidade.
- Confissão
- Pagamento.
- Falsificação de dados, folha de pagamento e CTPS.
Módulo IV - Contribuição Social, FGTS, Conectividade Social, SEFIP/GFIP, GRFC, RDE, RDT e RRD (preenchimento)
1. Do Recolhimento ao FGTS
2. Da Prestação de Informações
3. Do Envio das Informações Via Internet
4. Da GFIP
- Orientações Gerais
- O que é a GFIP
- Quem deve Recolher e Informar
- Quem não deve Recolher e Informar
- O que deve ser Informado
- Ausência de Informações
- Prazo para Entregar e Recolher
- Como Recolher e Informar
- Recolhimento para o FGTS
- Centralização de Recolhimentos ao FGTS
- Locais de Entrega
- Comprovantes de Entrega da GFIP
- Penalidades
- Guarda da Documentação
- Formulários que Compõem a GFIP em meio Magnético
- Bases de Incidência e não incidência
- Informações Cadastrais
- Responsável
- Empresa
-CNAE-Fiscal
-FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)
-Tomador de Serviço / Obra de Construção Civil
-Trabalhador
- Nº PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
-Nome do Trabalhador
-Categoria
-Endereço
-CBO - Classificação Brasileira de Ocupação
-CTPS (NÚMERO E SÉRIE)
-Matrícula
- Ocorrência
-Data de Nascimento
-Data de Admissão
-Optante FGTS
-Data de Opção pelo FGTS
- Informações Financeiras
- Abertura de Movimento
- Competência
-Código de Recolhimento
- Indicador de Recolhimento do FGTS
- Indicador de Recolhimento da Previdência Social
- Movimento de Empresa
- Centralização de Recolhimento FGTS
- Simples
- Alíquota RAT
- Código de outras Entidades (Terceiros)
- Código de Pagamento GPS
- Percentual de Isenção - Filantropia
- Valores pagos a cooperativas de trabalho
- Valor da Dedução do Salário Família
- Valor da Dedução do Salário Maternidade
- Valor da Dedução do 13º Salário Maternidade
- Declaração para o INSS - Competência 13 - Contribuição descontada dos segurados
- Declaração para o INSS - Competência 13 - Valor devido à Previdência Social
- Comercialização da Produção
1. Pessoa Jurídica
2. Pessoa Física
- Receitas de Eventos Desportivos / Patrocínio
- Outras Informações (Reclamatória Trabalhista, Dissídio Coletivo e Conciliação Prévia)
1. Competência da GFIP
2. Quantidade de GFIP
3. Pagamentos efetuados a contribuintes individuais
4. Reintegração de empregado
-Recolhimento de Competências Anteriores
- Compensação
- Movimento de Tomador/Obra
-Valor de Retenção (Lei n 9.711/98)
-Valor das Faturas Emitidas para o Tomador
- Movimento de Trabalhador
- Remuneração (Sem a Parcela do 13º SALÁRIO)
-Remuneração 13º Salário (Somente Parcela do 13º Salário)
-Contribuição Salário Base
-Valor Descontado do Segurado
- Base de Cálculo da Previdência Social
- Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social
1. Referente à competência do movimento
2. Referente à GPS da competência 13
-Movimentação
-Indicativo de Recolhimento do FGTS Efetuado
- Fechamento do Movimento
-Contribuição dos Segurados - Descontada
-Valor Devido a Previdência Social
- Entrega / Recolhimento da GFIP
- Construção Civil
- Quando a obra for executada por empresa construtora, mediante empreitada total
- Quando a obra for executada por empresas em geral (não construtoras)
- Quando a obra ou o serviço forem executados por empreitada parcial ou subempreitada
-Quando a obra ou o serviço forem executados por cooperados, contratados por intermédio de cooperativa de trabalho (GFIP da cooperativa)
-Quando a obra for executada por pessoa física (proprietário ou dono da obra)
- Empregado Doméstico
- Agroindústria, Cooperativa de Produção Rural, Produtor Rural Pessoa Jurídica, Produtor Rural Pessoa Física, Consórcio Simplificado de Produtores Rurais e Adquirente / Consignatário de Produção Rural
- Complementação de Informações (GFIP complementar)
5. Do Preenchimento da GRFC
6. Da Centralização do Recolhimento
7. Do Depósito Recursal - CÓDIGO 418
8. Contribuição Social
9. Do Cadastramento e Identificação dos Empregadores e Trabalhadores no Sistema FGTS
10. Da Informação de Saldo para Fins Rescisórios
11. Dos Formulários de Retificação
- Da Retificação de Dados do Empregador – RDE
- Instruções de Preenchimento
1. Identificação do Empregador
2. Dados Cadastrais a serem Alterados
3. Dados a serem Retificados por GFIP/GRFC
4. Dados Cadastrais a serem Retificados por Período
- Da Retificação de Dados do Trabalhador – RDT
- Instruções de Preenchimento
1. Identificação do Empregador (Preenchimento Obrigatório)
2. Identificação do Trabalhador (Preenchimento Obrigatório)
3. Dados Cadastrais (Preencher somente os Campos a serem alterados)
4. Dados a serem Retificados por GFIP/GRFP/GRFC (obrigatório anexar GFIP/GRFP/GRFC incorreta e nova(s) GFIP/GRFP/GRFC, conforme o caso)
5. Dados a serem Retificados por Período
- Da Retificação e Devolução do FGTS – RDF
- Instruções de Preenchimento
12. Considerações Gerais
Impactos nas Empresas
1. Definição e Planejamento: Revisitando a auditoria de processos
2. O que muda com a implantação?
3. Análise das obrigações digitais: Visão crítica das principais obrigações acessórias (destaque para GFIP/SEFIP e MANAD)
4. DCTF-PREV: Perspectiva
5. O que é eSocial (SPED Folha Digital)? O eSocial (SPED Folha Digital) é obrigatório para todas as empresas?
6. O que mudará nas áreas de Recursos Humanos e/ou Departamento Pessoal em todas as empresas do Brasil com o eSocial (SPED Folha Digital)?
7. Desafio do eSocial (SPED Folha Digital) para os escritórios de contabilidade de todo o Brasil e para todas as empresas.
8. Com a implantação do eSocial (SPED Folha Digital) obrigatório, aumentará ou diminuirá as despesas administrativas da empresa?
9. Matrícula no CEI para as pessoas físicas através do CAEPF.
10. Novo CEI para obras de construção civil através do CNO – Cadastro Nacional de Obras incluindo as CEI antigas, antes da implantação do eSocial (SPED Folha Digital).
11. Integração do eSocial (SPED Folha Digital) entre a RFB, MF, MPS e MTE.
12. Novo CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais através do NIT e PIS/PASEP dos empregados.
Análise dos demais fatos geradores
1. Administrando o cadastro de prestadores: pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF)
2. Relação jurídica TOMADOR x PRESTADOR: Aspectos previdenciários na e-Social
3. Demais fatos geradores: Produção rural, cadastro de obras, etC
4. e-Social (EFD-Social) e os Eventos Trabalhistas
5. Processos de Admissão e o Registro Eletrônico de Empregados
6. Registros de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Segurança e Saúde do Trabalho: Informações do ASO e o trabalho em condições especiais
7. Monitoramento dos afastamentos temporários
8. Registros de Estabilidade, Férias, Advertências e Suspensões Disciplinares
9. Processos de Desligamento
Análise do leiaute e-social mensal
1. Informações do empregador
2. Abertura e encerramento do arquivo e-Social
3. Remuneração do trabalhador
4. Retenção previdenciária do INSS
5. Contratação de cooperativa de trabalho
6. Aquisição e comercialização da produção rural
7. Recolhimento previdenciário recebido ou repassado para Clube de Futebol
8. Base de cálculo para retenção, dedução e contribuição previdenciária
9. Processos Administrativos e judiciais
Empresas optantes pelo SIMPLES
- Com tributação previdenciária substituída (anexo I, II, III e V)
- Com tributação previdenciária não substituída (anexo IV)
- Com tributação previdenciária substituída e não substituída (anexo IV concomitantemente com anexos I, II, III ou V)
Obras de construção civil
Análise do leiaute e-social – EVENTOS TRABALHISTAS (eventos tempestivos)
- Cadastramento Inicial do Vínculo
- Evento Admissão
- Alteração de Dados Cadastrais
- Alteração Contratual
- Comunicação de Acidente de Trabalho
- Atestado de Saúde Ocupacional
- Aviso de Férias
- Afastamento Temporário
- Alteração do Motivo do Afastamento
- Retorno do Afastamento
- Estabilidade inicio e término
- Condição Diferenciada de Trabalho – Início e término
- Aviso Prévio
- Cancelamento de Aviso Prévio
- Atividades Desempenhadas
- Comunicação Fato Relevante
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – inicio, alteração contratual e término
- Desligamento
- Reintegração
- Exclusão de Eventos
Tabelas do eSocial
Categorias de trabalhadores
Grau de exposição a agentes nocivos
Natureza das rubricas da folha de pagamento
Códigos de alíquotas FPAS/Terceiros
Tipos de inscrição
Classificações de serviços sujeitos à retenção do INSS
Riscos Ocupacionais Específicos
Classificação tributária
Tipos de arquivo da eSocial
Tipo de lotação
Códigos x Siglas x Alíquotas de Outras Entidades e Fundos
Tipos de contribuição
Parte do corpo atingida
Agente causador do acidente de trabalho
Agente causador / SIT.GER. doença prof.
Situação geradora do acidente de trabalho
Descrição da natureza da Lesão
Motivos de afastamento
Motivos de desligamento
ANÁLISE DA TABELA DE REGRAS DE PREENCHIMENTO DOS EVENTOS
Módulo VI – Empregador e empregado doméstico
- Conceito de empregado doméstico
- Conceito de empregador
- Direitos constitucionais do empregado doméstico
- Requisitos para a admissão
- Direitos trabalhistas
- FGTS
- Empregado doméstico e previdência social
- Encargos do empregador
Módulo VII - Legislação Previdenciária (Benefícios)
- Dos Beneficiários
- Dos Segurados
I. como empregado:
II. como empregado doméstico:
III. como contribuinte individual:
IV. como trabalhador avulso:
V. como segurado especial:
VI. como segurado facultativo:
- Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado
- Dos Dependentes
- Da Filiação
- Das Inscrições
- Dos períodos da transitoriedade e do salário-base
- Das Prestações em Geral
1. Da Carência
2. Do Salário de Benefício
- Do Período Básico de Cálculo - PBC
- Do Fator Previdenciário
- Do Salário de Benefício – SB
1. Da Renda Mensal do Benefício
2. Da Renda Mensal Inicial
3. Da Renda Mensal do Salário Maternidade
- Dos Benefícios
1. Da Aposentadoria por Invalidez
2. Da Aposentadoria por Idade
3. Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
4. Da Aposentadoria Especial
5. Do Auxílio-Doença
6. Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho
7. Do Salário Família
8. Do Salário Maternidade
9. Do Auxílio acidente
10. Da Pensão por Morte
11. Do Auxílio Reclusão
12. Do Abono Anual
- Da Habilitação e Reabilitação Profissional
- Da Acumulação de Benefícios
Módulo V – E-SOCIAL (SPED FOLHA)
Impactos nas Empresas
1. Definição e Planejamento: Revisitando a auditoria de processos
2. O que muda com a implantação?
3. Análise das obrigações digitais: Visão crítica das principais obrigações acessórias (destaque para GFIP/SEFIP e MANAD)
4. DCTF-PREV: Perspectiva
5. O que é eSocial (SPED Folha Digital)? O eSocial (SPED Folha Digital) é obrigatório para todas as empresas?
6. O que mudará nas áreas de Recursos Humanos e/ou Departamento Pessoal em todas as empresas do Brasil com o eSocial (SPED Folha Digital)?
7. Desafio do eSocial (SPED Folha Digital) para os escritórios de contabilidade de todo o Brasil e para todas as empresas.
8. Com a implantação do eSocial (SPED Folha Digital) obrigatório, aumentará ou diminuirá as despesas administrativas da empresa?
9. Matrícula no CEI para as pessoas físicas através do CAEPF.
10. Novo CEI para obras de construção civil através do CNO – Cadastro Nacional de Obras incluindo as CEI antigas, antes da implantação do eSocial (SPED Folha Digital).
11. Integração do eSocial (SPED Folha Digital) entre a RFB, MF, MPS e MTE.
12. Novo CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais através do NIT e PIS/PASEP dos empregados.
Análise dos demais fatos geradores
1. Administrando o cadastro de prestadores: pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF)
2. Relação jurídica TOMADOR x PRESTADOR: Aspectos previdenciários na e-Social
3. Demais fatos geradores: Produção rural, cadastro de obras, etC
4. e-Social (EFD-Social) e os Eventos Trabalhistas
5. Processos de Admissão e o Registro Eletrônico de Empregados
6. Registros de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Segurança e Saúde do Trabalho: Informações do ASO e o trabalho em condições especiais
7. Monitoramento dos afastamentos temporários
8. Registros de Estabilidade, Férias, Advertências e Suspensões Disciplinares
9. Processos de Desligamento
Análise do leiaute e-social mensal
1. Informações do empregador
2. Abertura e encerramento do arquivo e-Social
3. Remuneração do trabalhador
4. Retenção previdenciária do INSS
5. Contratação de cooperativa de trabalho
6. Aquisição e comercialização da produção rural
7. Recolhimento previdenciário recebido ou repassado para Clube de Futebol
8. Base de cálculo para retenção, dedução e contribuição previdenciária
9. Processos Administrativos e judiciais
Empresas optantes pelo SIMPLES
- Com tributação previdenciária substituída (anexo I, II, III e V)
- Com tributação previdenciária não substituída (anexo IV)
- Com tributação previdenciária substituída e não substituída (anexo IV concomitantemente com anexos I, II, III ou V)
Obras de construção civil
Análise do leiaute e-social – EVENTOS TRABALHISTAS (eventos tempestivos)
- Cadastramento Inicial do Vínculo
- Evento Admissão
- Alteração de Dados Cadastrais
- Alteração Contratual
- Comunicação de Acidente de Trabalho
- Atestado de Saúde Ocupacional
- Aviso de Férias
- Afastamento Temporário
- Alteração do Motivo do Afastamento
- Retorno do Afastamento
- Estabilidade inicio e término
- Condição Diferenciada de Trabalho – Início e término
- Aviso Prévio
- Cancelamento de Aviso Prévio
- Atividades Desempenhadas
- Comunicação Fato Relevante
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – inicio, alteração contratual e término
- Desligamento
- Reintegração
- Exclusão de Eventos
Tabelas do eSocial
Categorias de trabalhadores
Grau de exposição a agentes nocivos
Natureza das rubricas da folha de pagamento
Códigos de alíquotas FPAS/Terceiros
Tipos de inscrição
Classificações de serviços sujeitos à retenção do INSS
Riscos Ocupacionais Específicos
Classificação tributária
Tipos de arquivo da eSocial
Tipo de lotação
Códigos x Siglas x Alíquotas de Outras Entidades e Fundos
Tipos de contribuição
Parte do corpo atingida
Agente causador do acidente de trabalho
Agente causador / SIT.GER. doença prof.
Situação geradora do acidente de trabalho
Descrição da natureza da Lesão
Motivos de afastamento
Motivos de desligamento
ANÁLISE DA TABELA DE REGRAS DE PREENCHIMENTO DOS EVENTOS
Módulo VI – Empregador e empregado doméstico
- Conceito de empregado doméstico
- Conceito de empregador
- Direitos constitucionais do empregado doméstico
- Requisitos para a admissão
- Direitos trabalhistas
- FGTS
- Empregado doméstico e previdência social
- Encargos do empregador
Módulo VII - Legislação Previdenciária (Benefícios)
- Dos Beneficiários
- Dos Segurados
I. como empregado:
II. como empregado doméstico:
III. como contribuinte individual:
IV. como trabalhador avulso:
V. como segurado especial:
VI. como segurado facultativo:
- Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado
- Dos Dependentes
- Da Filiação
- Das Inscrições
- Dos períodos da transitoriedade e do salário-base
- Das Prestações em Geral
1. Da Carência
2. Do Salário de Benefício
- Do Período Básico de Cálculo - PBC
- Do Fator Previdenciário
- Do Salário de Benefício – SB
1. Da Renda Mensal do Benefício
2. Da Renda Mensal Inicial
3. Da Renda Mensal do Salário Maternidade
- Dos Benefícios
1. Da Aposentadoria por Invalidez
2. Da Aposentadoria por Idade
3. Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
4. Da Aposentadoria Especial
5. Do Auxílio-Doença
6. Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho
7. Do Salário Família
8. Do Salário Maternidade
9. Do Auxílio acidente
10. Da Pensão por Morte
11. Do Auxílio Reclusão
12. Do Abono Anual
- Da Habilitação e Reabilitação Profissional
- Da Acumulação de Benefícios
Desculpe, este evento aconteceu em 15/03/2018 e não permite novas inscrições.