Contribuinte tem até segunda-feira para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
28 de Outubro de 2016
A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária que o prazo termina em 31 de outubro. Importante registrar que o aplicativo para o preenchimento e a apresentação da DERCAT está em funcionamento 24 horas por dia, inclusive durante o próximo final de semana. O aplicativo da DERCAT está disponível no e-CAC, no endereço https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br, em "Declarações e Demonstrativos". O serviço de recepção da DERCAT será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de outubro de 2016.
Atenção: embora a DERCAT possa ser apresentada até as 23h59min59s do dia 31, o contribuinte deve ficar atento para o horário limite do seu estabelecimento bancário para o recebimento de DARF de pagamento do respectivo imposto e multa. A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da DERCAT e com o efetivo pagamento do imposto e da multa até o horário limite do dia 31 de outubro.Até às 17 horas de hoje haviam sido recepcionadas 21.676 DERCAT de pessoas físicas e 70 DERCAT de pessoas jurídicas, totalizando R$ 152,6 bilhões de ativos regularizados e R$ 45,78 bilhões de imposto e multa decorrentes da regularização.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária ( RERCT ) aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária" até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.
Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou em seu sítio na internet um conjunto de perguntas e respostas que visa auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa.
Fonte: Receita Federal