Como se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2017
24 de Fevereiro de 2017
Já estão disponíveis para download, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), os programas relativos ao carnê leão, a ganhos de capital e gerador da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2017 (DIRPF), cujo prazo de entrega estende-se de 2 de março a 28 de abril, lembrando que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Como a organização da DIRPF é uma tarefa complexa, com grande volume de informações relevantes, exige organização impecável e atenção redobrada na informação dos dados. Reunir desde já os documentos necessários e procurar o assessoramento de um profissional da contabilidade são medidas importantes para evitar problemas na última hora. O contador Celso Luft, vice-presidente de Relações com os Profissionais do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul, preparou uma lista dos principais documentos a serem providenciados para a Declaração 2017:
1) Cópia da declaração e do recibo de entrega do IRPF entregue no ano 2016 ou da última declaração entregue, mesmo que de anos anteriores;
2) Informe ou comprovante de rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte, tais como salários, férias, 13º salário, RPA (rendimentos autônomos), pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis;
3) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2016 (herança, doações, indenização por ação, resgate FGTS e prêmio de loterias);
4) Informes e rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
5) Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2016 e, se apurou lucro, o respectivo DARF sobre a renda variável;
6) Documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2016;
7) Para os profissionais liberais, o livro-caixa, com seus rendimentos autônomos e os DARFs do Carnê Leão;
8) Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações, e se apurou lucro, o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
9) Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, de previdência social e privada, e de educação;
10) Recibos de salário e da previdência social (carnê INSS) de empregada doméstica;
11) Recibos de doações e empréstimos realizados em 2016.
Observação: Quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados etc.), todos os documentos acima solicitados se estendem a estes.
Fonte: CRCRS
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