Alterações nos procedimentos de registro de empresas e de outros serviços da JucisRS
10 de Julho de 2017
Para a futura implantação do novo Sistema de Registro Mercantil, SRM, serão feitas algumas alterações nos procedimentos de registro de empresas e de outros serviços que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, presta ao cidadão.
Essa alteração proporciona uma melhora significativa para nossos usuários, pois não haverá mais a necessidade de se emitir o DARF e trazê-lo a Junta Comercial. A JucisRS fará a arrecadação do DARF na própria GA emitida e repassará a arrecadação à UNIÃO. Assim, a JucisRS consegue simplificar mais uma vez seus procedimentos para melhoria dos serviços prestados aos seus clientes/usuários.
Portanto, destacamos que a partir do dia 08 de julho, as guias de pagamento do Guia Arrecadação do Estado, GA, e do Documento de Arrecadação da Receita Federal, DARF, serão unificadas em um único boleto, na GA.
Assim, ao final do dia 07/07/2017 o modo antigo para a emissão da GA será descontinuado e a única forma para a emissão será através da GA Online no Portal de Serviços da JucisRS.
As GA's geradas no modelo antigo (código de arrecadação 232) somente poderão ser protocolados na JucisRS até o dia 21/07/2017. Atente-se para essa data. Caso não consiga dar entrada você deverá solicitar a restituição junto a SEFAZ-RS. Salientamos que a JucisRS não dá orientações sobre restituição de GA com código de arrecadação 232. Para instruções de restituição, deverá ser consultado o link da SEFAZ como segue:
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_cds_pa_rep_ind_tax_serv_div
Para a emissão do GA Online a partir de 08/07/2017 você deverá:
* Acessar o Portal de Serviços da JucisRS;
* Clicar no link do GAOnline;
* Selecionar qual serviço você irá solicitar à JucisRS (Documentos de Empresas com Sede no RS, Documentos de Empresas com Sede em outro Estado, Autenticação de Livros, Leiloeiro e Tradutor);
OBS: 1 - A GA será gerada de acordo com o(s) ato(s)/evento(s) informados, pois é através dele que o sistema identifica se existe ou não a necessidade de DARF para a geração do boleto unificado.
2 – Para o Serviço de Certidão a guia continuará sendo gerada pelo sistema atual.
Fonte: JucisRS
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