Comunicado - Secretaria da Fazenda de Lajeado
14 de Agosto de 2017
O Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda vem por meio deste comunicado esclarecer alguns pontos com relação a emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de positiva das empresas:
Conforme determina o artigo 216 do decreto nº 1.258/74 e amparado pelo artigo 205, parágrafo único da lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, a certidão será fornecida mediante requerimento encaminhado no protocolo da Prefeitura. O prazo limite para fornecimento da certidão é de 10 (dez) dias.
No caso de empresas optantes do Simples Nacional e que tenham parcelamento de tributos é necessário que se faça toda a conferência do parcelamento, observando-se o prazo decadencial, para posterior emissão da certidão.
Alertamos para que as empresas que necessitem de certidão para participarem de licitações atentem ao prazo legal disposto para atendimento do seu pedido, evitando assim demandas urgentes, visto que conforme exposto acima é preciso uma série de conferências por parte da Fiscalização para emissão da mesma.
Nos colocamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas ou mais informações.
Secretaria Municipal da Fazenda - 11/08/2017
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