Contribuintes têm até o final do ano para destinar 6% do IR a entidades beneficentes
25 de Outubro de 2017
Contribuintes interessados em destinar 6% do Imposto de Renda (IR) a instituições beneficentes têm até o dia 28 de dezembro para escolher as entidades favorecidas. Encerrado o ano-calendário 2017, o percentual cai para 3%. Os valores repassados ainda neste ano poderão ser apontados e deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do exercício 2018. De acordo com a diretora de Responsabilidade Social do Sescon-RS, Lúcia Elena Haas, o potencial de doações no Rio Grande do Sul é de R$ 40 milhões e, mais do que conscientizar pessoas físicas e jurídicas, os contadores precisam absorver a cultura da responsabilidade social para repassar isso aos seus clientes.
A legislação federal permite que os contribuintes que optam pela declaração completa possam destinar parte do IR a iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde. Podem ser beneficiados os fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, bem como aqueles ligados à terceira idade. Também é possível apoiar projetos aprovados pelas respectivas leis de incentivo dos ministérios. A base de cálculo para o valor destinado é o Imposto de Renda devido, e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo. A destinação do IR não representa benefício fiscal ou acréscimo do valor a ser pago. Ele apenas permite que parte do imposto seja encaminhada diretamente aos beneficiados indicados.
IMAGENS DA NOTÍCIA