Emissão da NFC-e por pequenos comerciantes ficará para 2019
02 de Janeiro de 2018
O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor). A mudança de data para estas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à Internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor fiscal, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas estava prevista entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A NFC-e se diferencia dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra que acabou de ser realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.
Calendário
A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e em junho de 2015 passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir de julho do ano passado a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.
A Fecomércio-RS trabalhou intensamente junto à Receita Estadual para que fosse prorrogado o prazo de implementação da NFC-e para as microempresas. Tal obrigatoriedade daria a possibilidade de utilização de Equipamento Emissor Eletrônico (ECF) e Nota Manual (Modelo 2) ainda por dois anos.
Para os pequenos empreendedores esta mudança acarretaria em um considerável investimento para aquisição de software e sua manutenção, havendo inclusive problemas com relação às linhas de internet, que em algumas localidades do interior são ainda precárias, dificultando ainda mais a adequação ao novo sistema.
Assim, atendendo ao pleito da entidade, chegou-se num consenso, contemplando os contribuintes com faturamento anual de até R$ 360 mil. Para o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn "é necessário a manutenção de condições para o desenvolvimento dos pequenos negócios, uma vez que há cada vez mais empecilhos e burocracia para essas atividades."
Fonte: Secretaria da Fazenda RS