Curso on line DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS FISCAIS – Com atualizações para 2024
23 de Abril de 2024
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o Curso on line DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS FISCAIS – Com atualizações para 2024
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
AREA TEMÁTICA: Fiscal
Código do curso: RS-07350
PONTUAÇÃO:
AUD
4
CMN
0
PROGP
4
PRORT
4
SUSEP
0
PERITO
4
PREVICAUD
0
PREVIC
0
OJETIVO: Este curso visa a analise da substituição tributária subsequente, antecedente e concomitante, para fins de aplicabilidade dos novos CST´s para 2024, as disposições quanto a NFC-e e os meios de pagamentos eletrônicos, as alterações quanto aos benefícios fiscais no RS para 2024, o esclarecimento operacional em relação as entradas de fora do estado inerentes ao recolhimento do diferencial de alíquotas e a antecipação tributária "com" e "sem" encerramento da tributação, bem como a forma do cálculo com exemplos práticos e os procedimentos para fins de lançamento na EFD e GIA mensal, focando as disposições que afetam o dia-a-dia das empresas
A QUEM SE DESTINA: Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de Pareceres Fiscais. Consultora fiscal e redatora de matérias para QUALIINFO. Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL)
CARGA HORÁRIA:
04horas/aula = 13:30 as 17:30
INVESTIMENTO:
🔷Associados Sincovat/Aescon (seus funcionários/clientes) = R$ 125,00
🔷Demais Interessados = R$250,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
* Para PONTUAÇÃO: Para pontuação dos cursos Ead/online - será realizado o controle da frequência, ou seja, o participante deverá ter a comprovação da mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença a aula.
A comprovação da presença se dará pelo relatório emitido na Plataforma, a qual disponibiliza o Histórico *Diagnosticks* onde pode ser acessado.
PROGRAMA DO CURSO:
1. Substituição tributária subsequente
2. Analise da aplicabilidade da substituição tributária antecedente e concomitante;
2.1. Utilização dos novos CST´s para 2024.
3. Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimentos de contribuintes:
3.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
3.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS:
3.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
3.2.1.1. Cálculo prático e MVA utilizada;
3.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
3.2.2.1. Cálculo prático com base de cálculo dupla (ICMS por dentro);
3.2.3. Prazo de recolhimento;
3.2.4. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral;
3.2.5. Dispensa de emissão de Nota Fiscal (débito);
3.2.6. Nova forma de lançamentos – empresas geral (GIA/EFD).
3.2.7. Obrigações acessórias – Simples Nacional – (DeSTDA/SEDIF).
4 - Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimentos de contribuintes do RS:
4.1. Entradas de mercadorias destinadas a revenda e a industrialização no RS;
4.2. Situações de aplicabilidade;
4.3. Cálculo prático;
4.4. Prazo de recolhimento;
4.5. Dispensa de emissão de Nota Fiscal (débito)
4.6. Nova forma de lançamentos– empresas geral (GIA/EFD);
4.7. Obrigações acessórias – Simples Nacional – (DeSTDA/SEDIF).
4.8. Forma de realizar o crédito – dispensa da emissão da Nota Fiscal e novos registros na EFD.
4.9. Entradas de mercadorias destinadas a uso, consumo e ativo no RS – Procedimentos práticos;
5. Devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária procedimentos para Geral e SN, com exemplos práticos para emissão das Notas Fiscais).
6. NFC-e – vinculo com os meios de pagamentos e utilização do CFOP 5.949.
7. Alterações quanto aos benefícios fiscais no RS para 2024.
BIBLIOGRAFIAS:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IMAGENS
Desculpe, este evento aconteceu em 23/04/2024 e não permite novas inscrições.