Receita Estadual anuncia mais uma simplificação na escrituração fiscal da informação relacionada à NFC-e
01 de Março de 2023
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está promovendo mais uma simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes gaúchos no âmbito do ICMS. Trata-se da dispensa da apresentação dos registros ligados ao detalhamento das saídas isentas, não tributadas, diferidas, suspensas ou tributadas anteriormente por Substituição Tributária na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), quando relativos a operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A novidade, que constou na Instrução Normativa RE Nº 011/23, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (27/2), é válida a partir da entrega da EFD da competência de março de 2023. Na prática, os contribuintes ficam dispensados dos registros E115 da EFD que utilizam os códigos iniciados por "RS51" e "RS52", e que acabam refletindo nos Anexos V.A e V.B da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
A medida está inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. Nesse cenário, em iniciativa pioneira entre os fiscos estaduais do Brasil, a Receita Estadual oferece desde junho de 2021 a possiblidade da dispensa da escrituração da NFC-e na EFD, um avanço histórico para a chamada "Apuração Assistida", que busca calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). O objetivo no futuro é estabelecer a emissão do DF-e como única obrigação do contribuinte, permitindo maior foco nos seus negócios.
Impacto da nova dispensa
Se por um lado, pela métrica do tamanho da EFD, a nova dispensa pode ser considerada uma redução modesta, por dispensar registros que são pouco numerosos, por outro lado, pela métrica do tempo de processamento para a correta geração da EFD (pela métrica do custo de obtenção da informação), a iniciativa mostra-se bastante relevante.
"Isso ocorre porque os registros dispensados trazem informações que, para serem corretamente obtidas, exigem a análise detalhada de cada um dos itens (mercadoria por mercadoria) e de cada uma das NFC-e emitidas. Em alguns contribuintes, como os grandes varejistas por exemplo, o processamento chega a levar algumas horas para cada estabelecimento", explica Giovanni Dias Ciliato, um dos responsáveis pela medida na Receita Estadual.
Conforme Giovanni, outro ponto relevante a ser destacado é que a funcionalidade está disponível a todos os contribuintes obrigados a entregar a EFD e emitentes de NFC-e, inclusive aqueles que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
Receita 2030 e simplificação extrema das obrigações dos contribuintes
A agenda Receita 2030 consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais.
Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação Fiscal Única, com destaque para a evolução da Apuração Assistida, que deverá incorporar outros documentos fiscais eletrônicos. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo tanto para os contribuintes quanto para o Estado.
Clique aqui e confira a Instrução Normativa RE Nº 011/23, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de fevereiro de 2023, página nº 79.
Fonte: Receita Estadual