27Mai
CURSO ON LINE: QUALIFICAÇÃO EM ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Inicia em 27/05/2026 às 08:00:00 (08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30 - Quarta-feira)
Local: VIRTUAL GOTOMEETING

O SINCOVAT, juntamente com SESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ONLINE: QUALIFICAÇÃO EM ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.

Capacitadora RS-00077 SINCOVAT

Código Curso: RS-07759

PONTUAÇÃO: 08 PONTOS

Objetivo:

Este curso visa o esclarecimento da substituição tributária em relação as operações subsequentes, antecedentes e concomitantes, abordando de forma prática as operações de entradas, saídas internas e interestaduais de mercadorias sujeitas a ST, assim como as regularizações do ICMS-ST pelas entradas interestaduais da antecipação tributária e do diferencial de alíquotas, com os registros na EFD e GIA, os procedimentos práticos para realizar as devoluções de mercadorias, restituição do ICMS-ST, a forma de operacionalizar com a substituição tributária concomitante na prestação de serviços de transporte no RS, aplicando a teoria sobre o caso concreto através de exemplos práticos, focando as situações que afetam diretamente a operacionalidade fiscal das empresas.

A quem se destina:

Contadores, profissionais da área fiscal e todos os demais profissionais interessados no tema.

NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:

INSTRUTORA

CLAUDETE VARGAS –  Contadora e especialista em Direito Tributário, consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de Pareceres Fiscais. Redatora de matérias para QUALIINFO. Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).

 

INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.

O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

 

INVESTIMENTO:

🔷ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 350,00

🔷ASSOCIADO SINCOVAT E SESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 350,00

🔷ASSOCIADO SESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 450,00

🔷DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 700,00

O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

 

CARGA HORÁRIA:
08horas/aula – 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30

 

Conteúdo programático:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

1 – Substituição Tributária – (subsequente);

2 – Contribuinte Substituto e Substituído;

3 – Responsáveis por substituição tributária subsequente:

3.1 Nas Operações de saídas internas:

3.1.1. Responsabilidade do MICROPRODUTOR;

3.1.2. Responsabilidade do MEI;

3.1.3. Responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.

3.1.4 - Saídas para revenda (operações subsequentes);

3.1.5 - Saídas para consumidor final;

3.1.6 - Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização).

3.2 Nas Operações saídas interestaduais para contribuintes:

3.2.1 - Aplicabilidade do regime de substituição tributária;

3.2.2 - Inaplicabilidade do regime de substituição tributária;

3.2.3 - Análise prática na legislação.

4 – Das mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária subsequente:

4.1. Análise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em operações subsequentes.

5 – Cálculo do Imposto:

5.1. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa Geral;

5.2. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa optante Simples Nacional;

5.3. Operações com ICMS-ST e com AMPARA/RS:

5.3.1. Mercadorias sujeitas ao AMPARA/RS;

5.3.2. Quando aplicar AMPARA/RS no ICMS-ST e no ICMS Próprio;

5.3.3 Exemplo prático do Cálculo do ICMS-ST com AMPARA/RS.                       

5.4. Considerações quanto ao cálculo do ICMS-ST nas saídas interestaduais:                                                                                           

5.4.1. Aplicabilidade da MVA Original e Ajustada;

5.4.2. Cálculo prático da MVA Ajustada;

5.4.3. Cálculo prático ICMS-ST saídas interestaduais.

6 – Prazos de Recolhimento do ICMS-ST - em operações internas;

7 – Prazos de Recolhimento do ICMS-ST em operações interestaduais;

8 - Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimento de contribuinte.

8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;

8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS

8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);

8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;

8.2.3. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral.

8.2.4. Forma de registro na EFD/GIA e DeSTDA/SEDIF.

9 – Nova forma operacional de efetuar a devolução de mercadorias recebidas com o ICMS-ST retido:

10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) para empresa Geral e optante pelo Simples Nacional:

11 – Procedimentos Fiscais nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado (substituição tributária concomitante);

12 – Substituição tributária antecedente;

12.1. Aplicabilidade;

12.2. Responsabilidade.

13.Exclusão do regime de substituição tributária para cosméticos e perfumaria a partir de 1º/10/2026 – procedimentos empresas categoria geral e optante pelo Simples Nacional

 

BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988

CTN - Lei nº 5.172/1966

Lei Complementar 87/96

Lei 8820/89

RICMS/RS – Decreto 37.699/97

IN DRP 45/98

Lei 6.537/73


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