16Jul
CURSO PRESENCIAL - Os Impactos da Reforma Tríbutária no SETOR IMOBILIÁRIO

Inicia em 16/07/2026 às 14:00:00 (14:00 às 17:00)
Local: Sede Social SINCOVAT/SESCON

O SINCOVAT, juntamente com SESCON, convidam VOCÊ para o CURSO PRESENCIAL - Os Impactos da Reforma Tríbutária no SETOR IMOBILIÁRIO 

CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.

Capacitadora RS-00077 SINCOVAT

 

Objetivo:

Oferecer uma visão clara e prática sobre os principais pontos da Reforma Tributária brasileira, a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023; da Lei Complementar Federal nº 214/2025 e, ainda; da Lei Complementar Federal 227/26, com foco nos impactos diretos na atuação profissional. O conteúdo contempla ainda os tratamentos diferenciados e reduções de alíquotas para setores estratégicos, como saúde, educação, alimentos da cesta básica, medicamentos, insumos agropecuários e grupos específicos, além das regras aplicáveis a combustíveis, bens imóveis e operações imobiliárias.

A quem se destina:

Contadores; Profissionais de Escritórios de Contabilidade; Profissionais das Áreas Contábil e Fiscal de Empresas; Profissionais do Setor Imobiliário e da Construção Civil.

 

NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:

INSTRUTOR

VALDECIR MOSCHETTA  –  especialista em Direito Tributário e Auditor-Fiscal aposentado da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, com mais de 20 anos de experiência. Hoje, atua com consultoria e assessoria tributária estratégica, apoiando empresas de diversos segmentos da economia, como: Metal Mecânico, Cooperativas Agropecuárias e de Saúde, Varejistas e Atacadistas de Medicamentos, Indústrias de Alimentos e Bebidas, Empresas de Transporte de Cargas, Municípios na maximização de retorno do ICMS, Elaboração de leis tributárias municipais Além disso, foi professor universitário na área de Direito Tributário e atua exclusivamente com tributos estaduais e municipais.

 

INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:

* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via grupo no Whatsapp, o material que a instrutora utilizará, bem como o endereço e demais informações referente ao Curso;
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.

O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

 

INVESTIMENTO:

🔷ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 180,00

🔷ASSOCIADO SINCOVAT E SESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 180,00

🔷DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 290,00

O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

 

CARGA HORÁRIA:
03horas/aula – 14:00 às 17:00

 

Conteúdo programático

 

  • Dos bens imóveis
  • Do fato gerador do ibs/cbs
  • Do redutor de ajuste
  • Do redutor social
  • Da locação; cessão onerosa e; arrendamento; do bem imóvel
  • Da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal

 

Serão abordados de forma superficial os temas abaixo:

  • Dos princípios da reforma tributária
  • O surgimento de novos tributos e extinção de outros
  • Algumas observações com a reforma tributária
  • As espécies de contribuintes de tributos no brasil
  • Direitos de opção ao novo sistema de tributação
  • Regimes regular; específico e; diferenciado de tributação
  • A nova sistemática de distribuição do ibs para municípios
  • Princípios constitucionais da reforma tributaria
  • Momento de ocorrência do fato gerador do ibs/cbs
  • Do local da operação
  • Da sujeição passiva
  • Do pagamento pelo sujeito passivo do ibs/cbs
  • Dos regimes de apuração do ibs/cbs
  • Do cadastro com identificação única
  • Da cesta básica nacional de alimentos
  • Da redução em 30% das alíquotas do ibs/cbs
  • Da redução em 60% das alíquotas do ibs/cbs nos serviços de saúde
  • Dos serviços de educação
  • Dos serviços de saúde
  • Dos dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Dos medicamentos
  • Dos alimentos destinados ao consumo humano
  • Dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Dos insumos agropecuários e aquícolas
  • Dos produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais (táxi)
  • Dos combustíveis
  • Da fiscalização e do lançamento de ofício
  • Da fiscalização e do procedimento fiscal
  • Domicilio tributário eletrônico –dte- e intimações
  • Do regime especial de fiscalização – ref
  • Infrações e penalidades relativas ao ibs/cbs
  • Do programa nacional de conformidade tributária
  • Do imposto seletivo – is
  • Das competências do cg-ibs
  • Diretrizes para fiscalização e; cobrança compartilhada
  • Dos prazos
  • Do lançamento de ofício
  • Do contencioso administrativo tributário
  • Das espécies recursais
  • Disposições relativas à transição do icms
  • Do itcmd
  • Do momento da ocorrência do fato gerador
  • Da base de cálculo
  • Da alíquota
  • Dos contribuintes
  • Da sujeição ativa
  • Da fiscalização
  • Alterações no código tributário nacional
  • Do itbi
  • Outros detalhes sobre a legislação do ibs/cbs
  • Dos bens e serviços de uso e consumo pessoal
  • Devolução personalizada do ibs/cbs –cashbback-
  • Do split payment
  • Pena de perdimento

 

BIBLIOGRAFIA

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL nº 214/2025

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL nº 227/26


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