Inicia em 30/07/2026 às 08:00:00 (08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30 - Quinta-feira)
Local: VIRTUAL GOTOMEETING
O SINCOVAT, juntamente com SESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON LINE: OPERAÇÕES FISCAIS NA REFORMA TRIBUTÁRIA – NOTAS FISCAIS
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código Curso: RS-
PONTUAÇÃO: à calcular
Objetivo:
Orientar, de forma objetiva, em relação aos benefícios fiscais, forma de análise da tributação do IBS e da CBS, análise para empresas optantes pelo Simples Nacional, as principais características do preenchimento das informações do IBS e da CBS para emissão das Notas Fiscais como CST e cClassTrib para diversas operações fiscais, venda entrega futura, venda a ordem, brinde, bonificação, doação, revenda de veículos usados, entre outras, bem como orientações em relação a emissão de Notas Fiscais de débito e crédito, considerando as Notas Técnicas relativas aos Documentos Fiscais, com base na legislação vigente.
A quem se destina:
Contadores, profissionais da área fiscal e todos os demais profissionais interessados no tema.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
INSTRUTORA
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de Pareceres Fiscais. Redatora de matérias para QUALIINFO. Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
INVESTIMENTO:
🔷ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 350,00
🔷ASSOCIADO SINCOVAT E SESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 350,00
🔷ASSOCIADO SESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 450,00
🔷DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 700,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
CARGA HORÁRIA:
08horas/aula – 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Disposições gerais;
- Regras de Transição;
- Contribuintes;
- Hipóteses de Incidência;
- Hipóteses de Não Incidência.
-BENEFÍCIOS FISCAIS NOS REGIMES DIFERENCIADOS E ESPECÍFICOS PARA MERCADORIAS/BENS.
-Benefício para os restaurantes.
PRODUTOR RURAL, DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS.
-SIMPLES NACIONAL – DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS PARA TRIBUTAÇÃO E PRINCIPAIS ANÁLISES:
-Quanto aos impactos práticos para escritórios contábeis e empresas, análise:
-Forma de tributar IBS e CBS por dentro e por fora do DAS;
-Demais tributos por fora do DAS;
-Débitos;
-Créditos;
-Fornecedores;
-Adquirentes;
-Bens e serviços;
-Custos, e outros.
- DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS QUANTO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS:
- Documentos relativos a Reforma Tributária;
-Quem está obrigado a emissão;
-Situações diversas quanto a emissão;
-Penalidades previstas;
- Forma de análise da tributação de IBS e CBS, com exemplo prático para informar nas Notas Fiscais;
-NFS-e – disposições específicas.
CUIDADOS PARA EVITAR ERROS NA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS:
- Obrigatoriedade de informar IBS/CBS – dados gerais;
- Obrigatoriedade de informar CST/cClasstrib - IBS/CBS;
-Principais situações operacionais com obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais;
-NF-e de Débitos na Reforma Tributária;
-NF-e de Créditos na Reforma Tributária;
-Eventos da NF-e na Reforma Tributária.
-Cadastro de bens e serviços;
- OPERAÇÕES FISCAIS, COM EXEMPLOS E INFORMAÇÃO DO CST E cCLASSTRIB :
-Bonificação;
-Doação;
-Brinde;
-Amostra grátis;
-Venda entrega futura;
-Venda a ordem;
-Transferência de mercadorias entre filiais;
-Industrialização por encomenda;
-Remessa e retorno de conserto;
-Devolução de mercadorias;
-Exportação;
-Demonstração;
-Remessa para exposição ou feira;
-Nota Fiscal de multa e juros;
-Compra governamental.
-OPERAÇÕES FISCAIS TRAZIDAS PELO AJUSTE SINIEF 49/2025
-Venda entrega futura;
-Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
-Redução de valores ou quantidades;
-Retorno por recusa.
-REVENDA DE VEÍCULOS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal/88
Emenda Constitucional 132/2023
Lei Complementar 214/2025
Lei Complementar 227/2026
Decreto 12.955/2026
Resolução CGIBS nº 6/2026
Nota Técnica 2025.002
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