30Nov
CURSO ON LINE: FIM DA ESCALA 6X1 - MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO E SEUS REFLEXOS NO DP

Inicia em 30/11/2026 às 04:00:00 (13:30 as 17:30 - Segunda-feira)
Local: VIRTUAL GOTOMEETING

O SINCOVAT, juntamente com SESCON VT, convidam VOCÊ para o CURSO ON LINE: FIM DA ESCALA 6X1 - MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO E SEUS REFLEXOS NO DP

 

Capacitadora RS-00077 SINCOVAT

Código Curso: RS-

PONTUAÇÃO: à calcular

 

Objetivo:

Proporcionar aos participantes uma compreensão das mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026 relacionadas aos limites da jornada de trabalho e ao repouso semanal remunerado. A capacitação abordará a redução gradual da carga horária semanal, a ampliação dos períodos de descanso, as etapas de transição, as possibilidades de negociação coletiva e os impactos práticos nas relações contratuais, na elaboração de escalas, no controle de ponto, no cálculo de horas extras e nos procedimentos cotidianos do Departamento Pessoal. pessoal.

A quem se destina:

Profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, advogados, contadores, empresários e demais interessados na legislação trabalhista e na gestão das relações de trabalho.

 

NOME DA INSTRUTORA E BREVE CURRÍCULO:

VIVIANE KREIN

Mestra em Ciências Contábeis e Administração, contadora, consultora contábil, professora e palestrante nas áreas de Departamento Pessoal, eSocial e Legislação Trabalhista e Previdenciária. Atua há mais de 15 anos na área, capacitando profissionais e empresas em todo o Brasil por meio de cursos, treinamentos e palestras. Também é professora de pós-graduação e ministra capacitações para entidades de referência nacional, como Fecopar, Fecontesc, Unifenacon e Sistemas Sescon, Sescap, Sindicont entre outros. É idealizadora do projeto GPS do DP, plataforma especializada em capacitação para profissionais do Departamento Pessoal, tem como missão transformar conhecimento técnico em soluções práticas para empresas e escritórios contábeis

 

INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via grupo no Whatsapp, o material que a instrutora utilizará, o link de acesso à sala virtual e demais informações referente ao Curso.
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.

O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

 

INVESTIMENTO:

🔷 ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$125,00

🔷 ASSOCIADO SINCOVAT E SESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$125,00 

🔷ASSOCIADO SESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$175,00

🔷 DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 250,00

O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

 

CARGA HORÁRIA:
04horas/aula –  13:30 às 17:30

 

Conteúdo:

1. JORNADA DE TRABALHO: LEGISLAÇÃO E PRÁTICAS ANTERIORES À EC Nº 141/2026

1.1. Parâmetros legais da duração diária e semanal do trabalho

1.2. Formas de distribuição da jornada de 44 horas por semana

1.3. Características e funcionamento do regime de trabalho 6x1

1.4. Regras aplicáveis ao descanso semanal remunerado

1.5. Condições para o trabalho aos sábados, domingos e feriados

 

2. EC Nº 141/2026: NOVOS PARÂMETROS PARA JORNADA E DESCANSO

2.1. Modificações constitucionais nos incisos XIII e XV do art. 7º da Constituição Federal

2.2. Estabelecimento dos novos limites de 8 horas diárias e 40 horas semanais

2.3. Previsão de dois dias de repouso semanal, com preferência para o domingo

2.4. Consequências das novas disposições para a escala 6x1

2.5. Aplicabilidade das alterações aos vínculos empregatícios já existentes

2.6. Preservação da remuneração e dos pisos salariais diante da redução da jornada

2.7. Tratamento das jornadas contratuais previamente estabelecidas em até 40 horas semanais

 

3. IMPLEMENTAÇÃO DAS MUDANÇAS E CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO

3.1. Data de publicação, entrada em vigor e etapas de aplicação da EC nº 141/2026

3.2. Primeira fase de adaptação: limite semanal de 42 horas após dois meses da publicação

3.3. Segunda fase: redução para o teto de 40 horas semanais após um ano da primeira redução

3.4. Definição do momento de início da garantia de dois dias de repouso semanal

3.5. Adequação das disposições de convenções e acordos coletivos às novas regras constitucionais

3.6. Negociação coletiva e organização das jornadas durante a etapa intermediária de 42 horas

3.7. Planejamento dos prazos e das providências necessárias à adequação empresarial

 

4. ESCALAS DE TRABALHO, DESCANSOS E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

4.1. Organização da jornada no modelo 5x2 e suas possibilidades de aplicação

4.2. Compensação de horários mediante convenções e acordos coletivos de trabalho

4.3. Distribuição mensal dos repousos semanais e observância das garantias mínimas de descanso

4.4. Aplicação das regras a regimes especiais previstos em legislação específica ou normas regulamentadoras

4.5. Estruturação de escalas de revezamento em atividades com funcionamento ininterrupto

4.6. Regras para prestação de serviços em sábados, domingos e feriados

4.7. Planejamento dos dias de folga e observância da preferência pelo repouso aos domingos

 

5. IMPACTOS OPERACIONAIS E ADEQUAÇÕES NO DEPARTAMENTO PESSOAL

5.1. Revisão dos contratos, das cargas horárias e das escalas atualmente praticadas

5.2. Atualização dos sistemas de ponto e dos procedimentos de registro da jornada

5.3. Apuração e tratamento das horas extraordinárias nas diferentes fases de implementação

5.4. Regras para compensação de horas e administração do banco de horas

5.5. Reavaliação do salário-hora e dos divisores utilizados nos cálculos trabalhistas

5.6. Efeitos das alterações para empregados mensalistas e horistas

5.7. Formalização das mudanças contratuais e atualização dos registros internos de jornada

5.8. Análise e revisão de convenções e acordos coletivos de trabalho

5.9. Garantia da remuneração e análise dos efeitos da nova jornada sobre os pisos salariais

 

6. REGIMES ESPECIAIS E CATEGORIAS COM REGRAS DIFERENCIADAS

6.1. Regime de jornada 12x36 e análise de sua compatibilidade com os novos parâmetros constitucionais

6.2. Regras e adequações aplicáveis ao trabalho em regime de tempo parcial

6.3. Organização dos turnos ininterruptos de revezamento diante das novas disposições

6.4. Categorias profissionais submetidas a limites específicos de jornada previstos em lei ou regulamentação

6.5. Situações de trabalho não abrangidas pelo controle convencional de jornada

6.6. Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS

6.7. Aplicação das novas disposições aos contratos de aprendizagem

6.8. Repercussões da mudança na jornada dos trabalhadores domésticos

 

7. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E POSSÍVEIS REGULAMENTAÇÕES

7.1. Possibilidade de medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à edição de lei complementar

7.2. Adequação dos contratos da Administração Pública que envolvam contratação de serviços com dedicação direta de mão de obra, incluindo a necessidade de aditamentos

7.3. Limites constitucionais e perspectivas de regulamentação complementar das novas regras

 

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente art. 7º, incisos XIII e XV e §§ 2º e 3º.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, especialmente disposições sobre duração do trabalho, compensação, banco de horas, jornada 12x36 e controle de jornada.

BRASIL. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

BRASIL. Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
 


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