Curso on line QUALIFICAÇÃO EM ICMS/RS
29 de Novembro de 2023
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o Curso on line QUALIFICAÇÃO EM ICMS/RS
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
AREA TEMÁTICA: Tributos Estaduais (com ênfase em ICMS.)
PONTUAÇÃO:
AUD
8
CMN
0
PROGP
8
PRORT
8
SUSEP
0
PERITO
8
PREVICAUD
0
PREVIC
0
OBJETIVO: Este curso aborda a forma de apuração do ICMS próprio e do ICMS-ST, assim como o cálculo do diferencial de alíquotas e da antecipação tributária com e sem encerramento da tributação nas de entradas interestaduais, compensação de valores do ICMS, transferência de saldo credor e outras operações que afetam diretamente a operacionalidade das organizações em relação ao ICMS, demonstrando os cálculos com exemplos práticos.
A QUEM SE DESTINA: Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, atua como consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de Pareceres Fiscais. Consultora tributária e redatora de matérias para QUALIINFO. Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
CARGA HORÁRIA:
08 horas/aula = 08:00 às 12:00 e 13:30 as 17:30
INVESTIMENTO:
🔷Associados Sincovat/Aescon (seus funcionários/clientes) = R$ 225,00
🔷Demais Interessados = R$ 450,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
* Para PONTUAÇÃO: Para pontuação dos cursos Ead/online - será realizado o controle da frequência, ou seja, o participante deverá ter a comprovação da mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença a aula.
A comprovação da presença se dará pelo relatório emitido na Plataforma, a qual disponibiliza o Histórico *Diagnosticks* onde pode ser acessado
Conteúdo programático
MÓDULO 1 – ICMS PRÓPRIO
1. CONCEITOS BÁSICOS.
1.1. Contribuinte;
1.2. Mercadoria;
1.4. Fato Gerador.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
2.1. Isenção do ICMS em operações e prestações (disposições gerais);
2.2. Não Incidência;
2.3. Suspensão.
3. DIFERIMENTO TOTAL E PARCIAL;
3.1. Diferença entre diferimento "com" substituição tributária" e "diferimento "sem" substituição tributária";
3.2. Aplicabilidade e inaplicabilidade do diferimento parcial Livro III, 1º-K;
3.3. Aplicabilidade dos benefícios fiscais na emissão da Nota Fiscal;
3.4. Aplicabilidade do Código do benefício fiscal – cBenef.
4 DÉBITO DO IMPOSTO.
4.1. BASE DE CÁLCULO:
4.1.1. Valores Integrantes com exemplo prático da inclusão do IPI;
4.1.2. Valores que não integram;
4.1.3. Como incluir o IPI e o ICMS na base de cálculo do ICMS e do IPI;
4.1.4. Possibilidade de redução;
4.2. ALÍQUOTAS DO ICMS (OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES)
4.2.1. Alíquotas internas para operações;
4.2.2. Alíquotas internas nas prestações;
4.2.4. Alíquotas interestaduais para operações e prestações
5. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO ICMS
6. CRÉDITOS FISCAIS ADMITIDOS.
6.1. Crédito assegurado;
6.2. Entrada de energia elétrica no estabelecimento;
6.3. Serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento;
6.4. Entrada de Matéria Prima, materiais Auxiliares e outros;
6.5. Crédito sobre aquisição de imobilizado;
6.6. Crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional;
6.7. Crédito Presumido – Regras específicas;
7. VEDAÇÕES AO CRÉDITO FISCAL.
7.1. Saídas isentas e não-tributadas;
8. ESTORNO DE CRÉDITO
8.1. Disposições práticas.
8. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL.
10. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS - MERCADORIAS
10.1. Momento do pagamento;
10.2. Dispensa de pagamento antecipado;
10.3. Compensação com saldo credor do estabelecimento.
11. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR.
11.1. Para estabelecimento da própria empresa;
11.2. Para estabelecimento de terceiros;
11.3. Procedimentos para efetivar a transferência.
12. POSSIBILIDADES DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO.
12.1. Compensação de valores pagos a maior;
12.2. Restituição de valores.
13. APURAÇÃO DO ICMS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS/RS.
16. APURAÇÃO DO ICMS – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
17. ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CÁLCULO E PROCEDIMENTO
17.1. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDA E A INDUSTRIALIZAÇÃO NO RS;
17.1.1. Fato gerador da antecipação tributaria – RICMS/RS;
17.1.2. Situações de aplicabilidade;
17.1.3. Forma de cálculo da antecipação tributária – REGRA GERAL – SN E GERAL;
17.1.4. Forma de cálculo da antecipação tributária – ESPECÍFICA - SN;
17.1.5. Prazo de recolhimento da antecipação tributária;
17.1.6. Base legal antecipação tributária;
17.1.7. Obrigações acessórias (Nota Fiscal, GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF) para 2023.
17.2. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A USO, CONSUMO E ATIVO NO RS;
17.2.1. Base legal do diferencial de alíquotas;
17.2.2. Forma de cálculo do diferencial de alíquotas com ICMS por dentro e base de cálculo dupla – SN E GERAL;
17.2.3. Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas
17.2.4. Obrigações acessórias (GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF).
MÓDULO 2 – ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1 – Substituição Tributária – Conceito;
2 – Contribuinte Substituto e Substituído;
3 – Responsáveis:
4 – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:
4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5 – Cálculo do Imposto com e sem AMPARA/RS:
6 – Prazos de Recolhimento operações internas;
7 – Prazos de Recolhimento operações interestaduais;
8 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE (REGULARIZAÇÃO DA ST PELA ENTRADA).
8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS
8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
8.2.1.1. Cálculo prático da regularização da substituição tributária – ANTECIPAÇÃO.
8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
8.2.2.1. Cálculo prático da regularização da substituição tributária – DIFAL.
8.2.3. Prazos para pagamento da regularização da ST;
8.2.4. Nova forma de registro na EFD/GIA para 2023 - GERAL
8.2.5. Procedimentos para optantes pelo Simples Nacional – DeSTDA/SEDIF.
9 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDAS COM RETENÇÃO DE ICMS-ST.
10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) para empresa Geral.
11. Hipóteses de restituição de ICMS-ST para empresa optante pelo Simples Nacional.
12. Crédito do ICMS monofásico.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
Desculpe, este evento aconteceu em 29/11/2023 e não permite novas inscrições.