CURSO ON LINE: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
24 de Abril de 2025
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON-LINE: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código Curso: RS-07818
PONTUAÇÃO: à calcular
A QUEM SE DESTINA:
Contadores, Gestores, analistas e auxiliares do Departamento Pessoal, Empresários, Estudantes e demais interessados.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
Sérgio Augusto da Porciúncula: Bacharel em Ciências Jurídicas; Bacharel em Administração de Empresas; Técnico Contábil; Instrutor do SESCON/RS; Sócio Proprietário da empresa SEMA CONTABILIDADE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. -ME.
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
CARGA HORÁRIA:
08 horas/aula = 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30
INVESTIMENTO:
🔷Associados Sincovat/Aescon (seus funcionários/clientes) = R$ 225,00
🔷Demais Interessados = R$ 450,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM A PARTICIPAÇÃO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADO O VALOR DA INSCRIÇÃO.
SUMÁRIO
PARTE I
- Condomínio
- Incorporações Imobiliárias
- 2.1- Incorporador
- Construção em Geral
- 3.1- Construção por Empreitada
- 4.2- Construção por Administração
- Loteamento
- Estrutura de Negócios
- 5.1- SPE- Sociedade de Propósito Específico
- 5.2- SPE de Pequenas Empresas
- 5.3- Qual o Capital Social de uma SPE
- 5.4- Pode transformar uma SPE em Ltda.
- 5.5- Qual a diferença entre SPE e SCP
- 5.6- SPE X Consórcios
- 5.7- SPE e SCP para Viabilização de Empreendimentos Imobiliários
- SCP
- 6.1- O que é uma SCP
- 6.2- Qual o CS da SCP
- Permuta
- Desmembramento
- 8.1- Desmembramento de Imóveis Rurais
- Opção pelo RET
- 9.1- RET do patrimônio de Afetação
- 9.2- Para efeito do RET, considera-se
PARTE II
- Conceito de Patrimônio de Afetação
- Como pode ser Constituído o Patrimônio de Afetação
- - Incorporadora já Constituída pode optar pelo Patrimônio de Afetação
- Quais os benefícios e ônus do patrimônio de Afetação
- Como será Extinto o patrimônio de Afetação
- Responsabilidade por Dívidas Tributárias
- Quem pode optar pelo RET
- Conceito de Receita Mensal
- 2.1- Demais Receitas não Submetidas ao RET
- 2.2- contribuintes Atingidos
- 2.3- Conceito de Unidade Imobiliária
- 2.4- Escrituração Segregada
- Falência ou Insolvência do Incorporador
- 3.1- Efeitos em Relação ao Patrimônio de Afetação
- Normas Sobre Estoques de Imóveis
- 4.1- Registro permanente de Estoques
- 4.2-Livro Registro de Inventário
- Custo dos Imóveis Vendidos
- 5.1- Forma de Contabilização
- Impossibilidade de Parcelamento de Dívidas
- Pagamento das Dívidas Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias
PARTE III
- Tributação do RET com base na Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025
- Incorporação Imobiliária e Parcelamento do Solo
- Considera-se Unidade Imobiliária
- Sujeito Passivo
- Inscrição dos Imóveis Urbanos e Rurais no CIB
- O que é o CIB
- Prazo para Inscrição no CIB
- Obrigações Acessórias no interesse da Fiscalização
Disposições Legais:
Constituição Federal 1988
Lei nº 10.931, d 02/08/2004, com redação dada pela Lei nº 11.196, 21/11/2005
Lei nº 14.620, de 13/07/2023
Lei nº 12.844, de 19/07/2013
lei nº 12.024, de 27/08/2009
IN RFB nº 1.435, de 30/12/2013, revogada pelas IN RFB nºs 2.179, de 05/03/2024 e 2.243, de 30/12/2024
INSCREVA-SE NESTE EVENTO
Campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório!