CURSO ON LINE: COMPREENDENDO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
26 de Junho de 2024
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON-LINE: ESCRITA FISCAL ICMS/IPI
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código Curso:RS-07455
PONTUAÇÃO:
AUD
8
CMN
8
PROGP
8
PRORT
8
SUSEP
8
PERITO
8
PREVICAUD
8
PREVIC
8
Objetivo:
Este curso visa o esclarecimento da substituição tributária em relação as operações subsequentes, antecedentes e concomitantes com a aplicabilidade dos novos CST´s para 2024, abordando de forma prática as operações de entradas, saídas internas e interestaduais de mercadorias sujeitas a ST, assim como as regularizações do ICMS-ST pelas entradas interestaduais, com os registros na EFD e GIA, os procedimentos práticos para realizar as devoluções de mercadorias, restituição do ICMS-ST e da apropriação do crédito do ICMS-monofásico, assim como a saída para vendedores não inscritos e a forma de operacionalizar com a substituição tributária concomitante na prestação de serviços de transporte no RS, aplicando a teoria sobre o caso concreto através de exemplos práticos, focando as situações que afetam diretamente a operacionalidade fiscal das empresas.
A quem se destina:
Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
INSTRUTORA
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, atua como consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, redatora de Pareceres Fiscais. Consultora tributária e redatora de matérias para QUALIINFO. Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
INVESTIMENTO:
ASSOCIADO SINCOVAT E AESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 225,00
DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 450,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
CARGA HORÁRIA:
08horas/aula – 08:00 AS 12:00 E 13:30 às 17:30
PROGRAMA DO CURSO:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
1 – Substituição Tributária – (subsequente e antecedente);
2 – Contribuinte Substituto e Substituído;
3 – Responsáveis por substituição tributária subsequente:
3.1 Nas Operações de saídas internas:
3.1.1. Responsabilidade do MICROPRODUTOR;
3.1.2. Responsabilidade do MEI;
3.1.3. Responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.
3.1.4 - Saídas para revenda (operações subsequentes);
3.1.5 - Saídas para consumidor final;
3.1.6 - Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização).
3.2 Nas Operações saídas interestaduais para contribuintes:
3.2.1 - Aplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.2.2 - Inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.2.3 - Analise prática na legislação.
4 – Das mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária subsequente:
4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em operações subsequentes.
5 – Cálculo do Imposto:
5.1. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa Geral;
5.2. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa optante Simples Nacional;
5.3. Operações com ICMS-ST e com AMPARA/RS:
5.3.1. Mercadorias sujeitas ao AMPARA/RS;
5.3.2. Quando aplicar AMPARA/RS no ICMS-ST e no ICMS Próprio;
5.3.3 Exemplo prático do Cálculo do ICMS-ST com AMPARA/RS.
5.4. Considerações quanto ao cálculo do ICMS-ST nas saídas interestaduais:
5.4.1. Aplicabilidade da MVA Original e Ajustada;
5.4.2. Cálculo prático da MVA Ajustada;
5.4.3. Cálculo prático ICMS-ST saídas interestaduais.
6 – Prazos de Recolhimento do ICMS-ST em operações internas;
7 – Prazos de Recolhimento do ICMS-ST em operações interestaduais;
8 - Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimento de contribuinte.
8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS
8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
8.2.3. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral.
8.2.4. Forma de registro na EFD/GIA e DeSTDA/SEDIF.
9 – Forma operacional de efetuar a devolução de mercadorias recebidas com o ICMS-ST retido:
10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) para empresa Geral.
10.1. Hipóteses de restituição de ICMS-ST para empresa optante pelo Simples Nacional;
11. Forma de crédito do ICMS relativo aos combustíveis com cobrança de ICMS monofásico.
12 – Procedimentos Fiscais nas saídas para vendedores não inscritos;
13 – Procedimentos Fiscais nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado (substituição tributária concomitante);
14 – CST – Código da Situação Tributária para mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária (subsequente, antecedente e concomitante) para 2024;
15 – CFOP - Inerentes a operações sujeitas ao regime de substituição Tributária – regra geral;
16 – Forma de emissão da Nota fiscal do substituído.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
Desculpe, este evento aconteceu em 26/06/2024 e não permite novas inscrições.