Adeus férias de 30 dias: Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025
10 de Março de 2025
A partir de informações do portal G1 e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora o que pode afetar a vida dos trabalhadores CLTs.
Muita gente não sabe, mas o fato é que existe uma lei trabalhista em vigor que pode mudar a vida dos trabalhadores.
Trata-se do decreto nº 5.452/1943, o qual destaca que o empregador pode descontar dias de férias com base nas faltas injustificadas.
ADEUS FÉRIAS DE 30 DIAS AOS CLTs?
Desse modo, caso o número de faltas ultrapasse o limite, o direito às férias poderá ser comprometido, chegando a diminuir o período de 30 dias de folga.
Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:
- Até 5 faltas o trabalhador poderá tirar 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho;
- Porém, se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar apenas 24 dias de férias;
- Em contrapartida, caso tenha de 15 a 23 faltas sem justificativas poderá tirar 18 dias de férias;
- Ocorre que se tiver de 24 a 32 faltas durante os últimos 12 meses, poderá tirar apenas 12 dias de férias;
- Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas sem justificativas durante um ano, ele perde o direito às férias.
A LEI ESTÁ EM VIGOR?
Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.
Afinal, as faltas justificadas (atestado médico, licença-maternidade, paternidade, entre outras) já causa receio.
Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.
Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.
Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.
Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:
- Até 5 faltas o trabalhador poderá tirar 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho;
- Porém, se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar apenas 24 dias de férias;
- Em contrapartida, caso tenha de 15 a 23 faltas sem justificativas poderá tirar 18 dias de férias;
- Ocorre que se tiver de 24 a 32 faltas durante os últimos 12 meses, poderá tirar apenas 12 dias de férias;
- Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas sem justificativas durante um ano, ele perde o direito às férias.