CURSO ON LINE:PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRIBUTARIA- CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - ALTERAÇÕES PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 132, DE 20/12/2023
22 de Novembro de 2024
CURSO CONFIRMADO
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON-LINE: PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRIBUTARIA- CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - ALTERAÇÕES PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 132, DE 20/12/2023
ONLINE COM TRANSMISSÃO AO VIVO
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código do curso:
PONTUAÇÃO: 04 PONTOS
OBJETIVO:
Orientar os profissionais da área contábil , fiscal e demais interessados, sobre as mudanças que serão realizadas pela Reforma Tributária, no que se reporta à tributação das pessoas jurídicas
A QUEM SE DESTINA:
Aos Técnicos contábeis, Bacharéis em Ciências Contábeis, Bacharéis em Administração, Bacharéis em Ciências Jurídicas, Bacharéis em Economia, Empresários, estudantes de Contabilidade , Gerentes tributários, Consultores, auxiliares de contabilidade, Auditores , e demais profissionais que atuam na área e que tenham interesse pelo assunto.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
Sérgio Augusto da Porciúncula: Bacharel em Ciências Jurídicas; Bacharel em Administração de Empresas; Técnico Contábil; Instrutor do SESCON/RS; Sócio Proprietário da empresa SEMA CONTABILIDADE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. -ME.
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
CARGA HORÁRIA:
04 horas/aula – 13:30 às 17:30
INVESTIMENTO:
ASSOCIADO SINCOVAT E AESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 125,00
DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 250,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
Programa:
2. NOVA REDAÇÃO AO ART. 149-A 5
3. DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR 7
5. DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 8
6. DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS 10
7. DO IMPOSTO DE COMPETÊNCIA COMPARTILHADA ENTRE ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 11
8. A PARTIR DE 2027 SERÃO COBRADOS: 28
9. O QUE DEVEMOS OBSERVAR A PARTIR DE 2027 29
10. AINDA A PARTIR DE 2027: 30
11. EM 2027 E 2028, DEVEMOS OBSERVAR O SEGUINTE: 32
12. DO IMPOSTO DE COMPETÊNCIA COMPARTILHADA ENTRE ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 32
13. DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS 33
14. FICAM EXTINTOS, A PARTIR DE 2033 33
15. DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS 33
16. QUAL SERÁ A ALÍQUOTA COBRADA? 35
17. JÁ A ALÍQUOTA ZERO É PREVISTA PARA: 36
18. QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O CONSUMIDOR? 36
19. QUANDO ENTRA EM VIGOR A REFORMA TRIBUTÁRIA? 38
20. VEJA AS DATAS PREVISTAS PARA A TRANSIÇÃO: 39
BIBLIOGRAFIA:
- Constituição Federal de 1988
- Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/2023
- Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25/10/1966
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